Autodesk

CONTRATO DE LICENÇA E SERVIÇOS

LEIA CUIDADOSAMENTE: A AUTODESK LICENCIA ESTE SOFTWARE E OUTROS MATERIAIS LICENCIADOS MEDIANTE ACEITAÇÃO PELO LICENCIADO DE TODOS OS TERMOS CONSTANTES OU MENCIONADOS NESTE CONTRATO.

Ao selecionar o botão "Eu aceito" ("I accept") ou outro botão ou mecanismo criado para manifestar a sua aceitação quanto aos termos de uma cópia electrónica deste Contrato, ou mediante instalação, download, acesso, cópia ou utilização de todo ou parte dos Materiais da Autodesk, (i) aceita este Contrato em nome da entidade pela qual está autorizado a agir (por exemplo, a sua entidade empregadora) e reconhece que tal entidade está legalmente vinculada por este Contrato (e, portanto, concorda em agir de acordo com este Contrato) ou, se não existir qualquer entidade , aceita este Contrato em nome próprio e reconhece que está legalmente vinculado pelo presente Contrato, e (ii) declara e garante que tem o direito, poder e autoridade para agir em nome da entidade e vinculá-la (se existir) ou vincular a si mesmo. Não poderá aceitar este Contrato em nome de outra pessoa jurídica, salvo se for dela empregado ou representante, com poderes para agir em seu nome.

Se o Licenciado não estiver disposto a aceitar este Contrato, ou se não tiver direito, poder e autoridade para agir em nome de uma entidade e vinculá-la ou não puder vincular-se em nome próprio(se não existir tal entidade) , (a) NÃO SELECCIONE O BOTÃO "EU ACEITO" ("I ACCEPT") NEM CLIQUE EM QUALQUER BOTÃO OU OUTROS MECANISMOS CRIADOS PARA DECLARAR A SUA ACEITAÇÃO, E NÃO INSTALE, FAÇA O DOWNLOAD, ACEDA OU DE OUTRA FORMA COPIE OU UTILIZE TODA OU PARTE DOS MATERIAIS AUTODESK; E (b) DENTRO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DA AUTODESK, O LICENCIADO PODERÁ DEVOLVER TAIS MATERIAIS DA AUTODESK (INCLUINDO TODAS AS CÓPIAS) PARA A ENTIDADE DA QUAL OS MESMOS FORAM ADQUIRIDOS PARA REEMBOLSO DOS VALORES DE LICENÇA APLICÁVEIS PAGOS PELO LICENCIADO.

As palavras "Autodesk", "Contrato" e "Licenciado" e outros termos em maiúsculas utilizados neste Contrato são termos por ele definidos. Tais definições podem ser encontradas no Anexo A (caso tais termos não sejam definidos no corpo principal do Contrato).

1. Licença

1.1 Concessão de Licença. Sujeita e condicionada ao cumprimento contínuo deste Contrato pelo Licenciado e ao pagamento dos valores aplicáveis, a Autodesk concede ao Licenciado uma licença não exclusiva, não sublicenciável, intransferível e limitada para Instalar e Aceder aos Materiais Licenciados, em todos os casos somente (a) no Território; (b) dentro do âmbito do Tipo de Licença e Número Permitido especificado na Identificação de Licença aplicável; e (c), em conformidade com os outros termos deste Contrato. Vários Tipos de Licença estão descritos no Anexo B. Nos casos em que a Identificação de Licença não especificar um Tipo de Licença ou Número Permitido, ou não existir nenhuma Identificação de Licença, o Tipo de Licença e o Número Permitido por padrão serão, respectivamente, a Licença de Avaliação e um (1).

1.2 Upgrades e Versões Antigas.

1.2.1 Efeitos de Upgrades. Se a Autodesk ou um Revendedor fornecer ao Licenciado um Upgrade para outros Materiais Licenciados previamente licenciados para o Licenciado, esses Materiais Licenciados e quaisquer outros Materiais relacionados com a Autodesk serão, a partir de então, considerados como uma "Versão Anterior". Excepto conforme o definido na Cláusula 1.2.2 (Excepção para Licenciados por Programa de Relacionamento), a concessão de licenças e outros direitos em relação a qualquer Versão Anterior terminará cento e vinte (120) dias após a Instalação do Upgrade. Dentro desse período de cento e vinte (120) dias, excepto conforme o estabelecido na Cláusula 1.2.2 (Excepção para Licenciados por Programa de Relacionamento), (a) o Licenciado deve deixar de utilizar qualquer Versão Anterior e Desinstalar todas as cópias da Versão Anterior, e (b) no término desse período, essa Versão Anterior deixará de constituir Materiais Licenciados para ser considerada Materiais Excluídos e o Licenciado não terá mais à sua disposição uma licença para tal Versão Anterior. Se a Autodesk solicitar, o Licenciado compromete-se a destruir ou devolver todas as cópias de Versões Anteriores à Autodesk ou ao Revendedor do qual o Licenciado adquiriu tais cópias. A Autodesk reserva-se o direito de exigir que o Licenciado apresente prova suficiente de que todas as cópias de qualquer Versão Anterior tenham sido Desinstaladas e, se a Autodesk assim solicitar, serão destruídas ou devolvidas à Autodesk ou ao Revendedor do qual o Licenciado as adquiriu.

1.2.2 Excepção para Licenciados por Programa de Relacionamento. A cessação dos direitos relativos a Versões Anteriores descritos na Cláusula 1.2.1 (Efeitos de Upgrades) pode não se aplicar ao Licenciado se – e na medida em que – (a) o Licenciado participarnum Programa de Relacionamento e os Termos deste Programa autorizarem o Licenciado a reter tais Versões Anteriores; ou (b) de outra forma, tiver sido autorizado por escrito pela Autodesk.

1.3 Termos Adicionais. Os Materiais Licenciados (ou partes destes) podem estar sujeitos a termos (por exemplo, termos associadas a tais Materiais Licenciados ou disponibilizados em conexão com o pedido, instalação, download, acesso, utilização ou cópia de tais Materiais Licenciados) que são adicionais ou diferentes dos termos estabelecidos neste Contrato, e o Licenciado concorda em cumprir tais termos.

1.4 Outros Materiais. Se a Autodesk fornecer ou disponibilizar ao Licenciado quaisquer materiais adicionais associados aos Materiais Licenciados, incluindo quaisquer correcções, patches, pacotes de serviço (service packs), actualizações ou upgrades, ou novas versões dos Materiais Licenciados (incluindo Upgrades) ou de quaisquer Materiais Complementares ou Documentação de Utilizador para os Materiais Licenciados, (a) tais materiais adicionais podem incluir ou estar sujeitos a outros termos adicionais ou diferentes dos termos estabelecidos no presente Contrato (incluindo, sem limitação, valores adicionais ou diferentes, termos de licença ou restrições de utilização), e o Licenciado concorda em cumprir tais termos, ou (b) se não existirem outros termos para tais materiais adicionais, (salvo disposição em contrário prevista na Cláusula 1.2 (Upgrades e Versões Anteriores)) estão sujeitos aos mesmos termos (incluindo, sem limitação, as licenças, o Tipo de Licença aplicável e o Número Permitido, e outros termos deste Contrato) que os Materiais Licenciados a que tais materiais adicionais se aplicam. Em caso algum o disposto supra resultará em quaisquer direitos relativamente a Materiais Excluídos.

1.5 Utilizadores Autorizados. O Licenciado pode permitir que os Materiais Licenciados sejam Instalados e/ou Acedidos somente pelos Funcionários do Licenciado (excepto quando especificamente designado no Tipo de Licença aplicável), e qualquer Instalação ou Acesso estará sujeito a outras exigências impostas por este Contrato e do Tipo de Licença e Número Permitido aplicáveis. O Licenciado será responsável pelo cumprimento do presente Contrato pelos Funcionários do Licenciado e por quaisquer outras pessoas que possam ter Acesso aos Materiais da Autodesk através do Licenciado (esteja ou não tal Acesso autorizado pela Autodesk ou dentro do âmbito do Tipo de Licença e Número Permitido aplicáveis).

1.6 Materiais Licenciados de Terceiros. Os Materiais da Autodesk podem incluir ou ser acompanhados por software, dados ou outros materiais de terceiros que estejam sujeitos e sejam fornecidos de acordo com termos adicionais ou diferentes daqueles que estão estabelecidos neste Contrato. Tais condições podem ser incluídas ou mencionadas no software, em dados ou em outros materiais de terceiros (por exemplo, na "Sobre" (“About box”) ou numa página da internet especificada pela Autodesk (cuja URL pode ser obtida no site da Autodesk ou mediante pedido à Autodesk). O Licenciado concorda em cumprir tais termos. Além disso, o Licenciado será o único responsável pela obtenção e cumprimento de quaisquer licenças que possam ser necessárias para utilizaro software, os dados ou outros materiais de terceiros que o Licenciado utilizar ou obtiver para utilização em conjunto com os Materiais Licenciados. O Licenciado reconhece e concorda que a Autodesk não tem responsabilidade e não faz declarações ou garantias relativas a software, dados ou outros materiais de terceiros ou àutilização pelo Licenciado de software, dados ou outros materiais de terceiros.

1.7 Programa de Relacionamento. A Autodesk pode oferecer ao Licenciado, e (se assim for) o Licenciado pode participar em 1 (um) ou mais Programas de Relacionamento aplicáveis aos Materiais Licenciados, licenciados nos termos do presente Contrato (e tais Programas de Relacionamento podem incluir direitos adicionais ou diferentes daqueles estabelecidos no presente Contrato). Quaisquer Programas de Relacionamento estão sujeitas aos respectivos termos da Autodesk, que estão estabelecidos nos Termos de Programas de Relacionamento aplicáveis. O Licenciado concorda que se solicitar, aceitar, ou utilizar qualquer Programa de Relacionamento ficará obrigado por esses termos, e estes podem ser modificados periodicamente, de acordo com os Termos de Programa de Relacionamento aplicáveis (e tais termos, modificados periodicamente, são parte e são incorporados no presente Contrato) e o Licenciado concorda em cumprir tais termos. O Licenciado reconhece que a Autodesk pode exigir uma maior aceitação de tais termos como condição para participar do Programa de Relacionamento.

1.8 Serviços. A Autodesk pode fornecer, e o Licenciado pode optar por receber ou beneficiar de determinados Serviços periodicamente. Quaisquer Serviços estão sujeitos aos respectivos termos da Autodesk que constam dos Termos dos Serviços. O Licenciado concorda que se solicitar, aceitar ou utilizar quaisquer Serviços, ficará obrigado por esses termos, podendo os mesmos r ser modificados periodicamente, de acordo com os Termos de Serviços aplicáveis (e tais termos, modificados periodicamente, fazem parte e são incorporados ao presente Contrato) e o Licenciado concorda em cumprir tais termos. O Licenciado reconhece que a Autodesk pode exigir uma nova aceitação de tais termos como condição para a prestação de Serviços.

1.9 Cópia de Arquivo. A licença do Licenciado nos termos daa Cláusula 1.1 (Concessão de Licença) inclui o direito de fazer uma única cópia de arquivo dos Materiais Licenciados no Território, sendo estabelecido que (a) a limitação de uma única cópia não se aplica às cópias feitas como parte incidental de um backup de rotina de todo o sistema informático do Licenciado em que os Materiais Licenciados são Instalados em conformidade com este Contrato, quando tal backup incluir a realização de cópias substanciais de outros softwares em tal sistema de computador, e (b) qualquer cópia de arquivo somente pode ser Acedida ou Instalada (excepto num suporte de armazenamento de backup a partir do qual os Materiais Licenciados não podem ser Acedidos) apenas quando e enquanto a cópia primária dos Materiais Licenciados estiver inacessível e inoperante. As cópias dos Materiais Licenciados que estiverem Instaladas em excesso relativamente ao Número Permitido, a qualquer momento, enquanto a cópia primária dos Materiais Licenciados também estiver Acessível não são "cópias de arquivo", conforme permitido nos termos desta Cláusula 1.9 (Cópia de Arquivo).

1.10 Natureza das Licenças. O Licenciado reconhece e concorda que quando adquire uma licença para Materiais Licenciados, (incluindo através de um Programa de Relacionamento ou Serviços), a aquisição do Licenciado não é dependente da entrega de quaisquer funções ou funcionalidades futuras nem está sujeita a quaisquer comentários públicos ou outros (orais, escritos ou de outra forma) feitos pela Autodesk relativamente a funções ou funcionalidades futuras.

1.11 APIs. O Licenciado reconhece e concorda que qualquer Informação e Materiais de Desenvolvimento de API (salvo indicação em contrário da Autodesk em termosadicionais ou diferentes associados a essa Informação ou Desenvolvimento de Materiais de API) (a) são confidenciais e propriedade da Autodesk, (b) não podem ser distribuídos, divulgados ou fornecidos a terceiros, (c) só podem ser utilizados internamente e apenas em conjunto e para utilização própria interna e autorizada do Licenciado dos Materiais Licenciados aos quais a Informação e o Desenvolvimento de Materiais de API se relacionam, tais como o desenvolvimento e suporte de aplicativos, módulos e componentes para operar com tais Materiais Licenciados, e (d) só podem ser Instalados no(s) mesmo(s) Computador(es) em que tais Materiais Licenciados estão autorizados a serem Instalados. Não obstante o acima disposto ou na Cláusula 3 deste Contrato (Todos os Direitos Reservados), se o Licenciado desenvolver quaisquer desses aplicativos, módulos e componentes em conformidade com este Contrato, nada neste Contrato proibirá o Licenciado de utilizar tais aplicativos, módulos e componentes (e portar esses aplicativos, módulos e componentes) com outros software e hardware (incluindo software e hardware de terceiros), se tais aplicativos, módulos e componentes (i) não incorporarem ou representarem qualquer Desenvolvimento de Materiais ou outros Materiais da Autodesk (excepto a Informação API que foi utilizada no desenvolvimento dos mesmos nos termos deste Contrato) e (ii) não divulgar a Informação API. Para os efeitos da presente Cláusula 1.11 (APIs), (A) "Informação API" significa as informações de interface de programação de aplicativos padrão ("API") geralmente fornecidas pela Autodesk para licenciados dos Materiais Licenciados que especifiquem os requisitos de interface (por exemplo, para aceder ou utilizar as funções) do software incluído nos Materiais Licenciados e (B) "Desenvolvimento de Materiais" significa os SDKs e outros kits de ferramentas, bibliotecas, scripts, código de referência ou amostra, materiais de desenvolvimento semelhantes incluídos nos Materiais Licenciados. As Informações API não incluem a implementação de tal informação de interface, qualquer Desenvolvimento de Materiais, ou quaisquer outros software, módulos ou componentes.

2. Limitações de Licença; Proibições

2.1 Limitações e Exclusões.

2.1.1 Licenças Não Concedidas; Actividades Não autorizadas. As partes reconhecem e concordam que, não obstante qualquer disposição em contrário no presente Contrato, nenhuma licença é concedida (seja expressamente, tacitamente ou de outra forma) no âmbito do presente Contrato (e o presente Contrato exclui expressamente qualquer direito) (a) aMateriais Excluídos, (b) a quaisquer Materiais da Autodesk que o Licenciado não tenha adquirido legalmente ou que o Licenciado adquira em violação do ou de forma inconsistente com o Contrato, (c) para a Instalação ou Acesso aos Materiais Licenciados além do termo de licença aplicável (seja por um prazo fixo ou por um período ou prazo do Programa de Licenciamento) ou fora do âmbito do Tipo de Licença ou Número Permitido aplicáveis, (d) para Instalação dos Materiais Licenciados em qualquer outro Computador além de um Computador de propriedade ou posse e controlado, pelo Licenciado, salvo se autorizado por escrito pela Autodesk, (e) para distribuir, alugar, emprestar, locar, vender, sublicenciar, transferir ou de outra forma fornecer toda ou qualquer parte dos Materiais da Autodesk para qualquer pessoa ou entidade, excepto o expressamente previsto neste Contrato ou como expressamente autorizado por escrito pela Autodesk, (f) para fornecer ou disponibilizar quaisquer recursos ou funcionalidades dos Materiais da Autodesk para qualquer pessoa ou entidade (que não para o próprio Licenciado para os fins previstos no Tipo de Licença aplicável), esteja ou não numa rede e em base hospedada, (g) salvo disposição expressa em contrário no que diz respeito a um Tipo de Licença específica para Instalar ou Aceder, ou permitir a Instalação ou Acesso aos Materiais da Autodesk através da Internet ou da rede não local, incluindo, sem limitação, a utilização em conexão com uma rede de área ampla (wide area network - WAN), rede privada virtual (VPN), virtualização, hospedagem de Web, compartilhamento de tempo (time sharing), bureau services, software como serviço, nuvem ou outro serviço ou tecnologia, (h) para remover, alterar ou ocultar quaisquer avisos, etiquetas ou marcas registadas de propriedade nos Materiais da Autodesk, (i) para descompilar, desmontar ou fazer engenharia reversa de Materiais da Autodesk, ou (j) para traduzir, adaptar, organizar ou criar trabalhos derivados, ou de qualquer outra forma modificar os Materiais da Autodesk para qualquer finalidade.

2.1.2 Materiais Licenciados como um Produto Único. Os Materiais Licenciados são licenciados para o Licenciado como um produto único e os componentes aplicáveis não podem ser separados para Instalação ou Acesso (e todos os componentes devem ser Instalados e Acedidos no mesmo Computador, excepto quando autorizado por escrito pela Autodesk).

2.1.3 Território. Salvo se autorizado por escrito pela Autodesk, as licenças concedidas neste Contrato são concedidas apenas para o Território. Nada neste Contrato permite que o Licenciado (incluindo, sem limitação, os funcionários do Licenciado, se for o caso) Instale ou Aceda a Materiais Licenciados fora do Território.

2.1.4 Efeito da utilização não autorizada. O Licenciado não participará, e não vai permitir ou ajudar qualquer terceiro a participar de quaisquer utilizações ou actividades proibidas (ou quaisquer utilizações ou actividades incompatíveis com as limitações descritas) nesta Cláusula 2.1 (Limitações e Exclusões) (conjuntamente, "Utilizações Não Autorizados"). Qualquer Utilização Não Autorizada e Instalação ou Acesso aos Materiais Licenciados previstos no presente Contrato fora do âmbito das concessões de licença aplicáveis (incluindo, sem limitação, fora do Tipo de Licença e/ou Número Permitido aplicáveis) ou de outra forma em desacordo com este Contrato constitui ou resulta numa violação dos direitos de propriedade intelectual da Autodesk, bem como numa violação do presente Contrato. O Licenciado prontamente notificará a Autodesk sobre tais Utilizações Não Autorizadas ou a Instalação ou Acesso não autorizados.

2.2 Fraude.

2.2.1 O Licenciado não pode (i) utilizar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para (ou criados para) burlar ou remover qualquer forma de protecção técnica utilizada pela Autodesk relativamente aos Materiais da Autodesk, ou (ii) Instalar ou Aceder aos Materiais da Autodesk com qualquer código do produto, código de autorização, número de série ou outro dispositivo de protecção contra cópia não fornecida directamente pela Autodesk ou por meio de um Revendedor. Sem prejuízo do disposto supra, o Licenciado não poderá utilizar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para (ou criados para) burlar ou remover o Administrador de Licença Autodesk (License Manager) ou qualquer ferramenta ou medida de protecção técnica fornecida ou disponibilizada pela Autodesk para gerir, monitorar ou controlar a Instalação ou o Acesso aos Materiais da Autodesk.

2.2.2 O Licenciado não pode utilizar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para (ou criados para) burlar ou remover quaisquer restrições de utilização, ou activar qualquer funcionalidade desactivada pela Autodesk, relativamente aos Materiais Excluídos. O Licenciado não pode burlar ou excluir qualquer funcionalidade ou limitações técnicas dos Materiais da Autodesk para (ou que sejam criados para) impedir ou impedir cópias, Instalação ou Acesso não autorizados aos Materiais Excluídos.

3. Todos os Direitos Reservados

A Autodesk e os seus licenciadores detêm a titularidade e propriedade,de todos os outros direitos relativos aos Materiais da Autodesk, bem como a todas as respectivas cópias destes, incluindo, sem limitação, quaisquer direitos de autor conexos, marcas e segredos comerciais, patentes e outros direitos de propriedade intelectual. O Licenciado tem apenas as licenças limitadas concedidas relativamente aos Materiais Licenciados expressamente previstas neste Contrato, e o Licenciado não tem expressa ou implícitamente outros direitos. O Licenciado reconhece e concorda que os Materiais da Autodesk são licenciados, não vendidos, e que os direitos de Instalar e Aceder aos Materiais Licenciados são adquiridos somente sob a licença da Autodesk. A estrutura e organização do Software incluída nos Materiais da Autodesk, qualquer código fonte ou materiais semelhantes relativos a tal Software, qualquer Informação e Desenvolvimento de Materiais de API (tal como descrito na Cláusula 1.11 {APIs}), e quaisquer outros Materiais Licenciados identificados como confidenciais ou proprietários são segredos comerciais valiosos, e informações confidenciais e proprietárias da Autodesk e dos seus fornecedores, e (a) não podem ser distribuídos, divulgados ou fornecidos a terceiros, e (b) podem ser utilizados apenas internamente e somente em conjunto e para utilização interna autorizada pelo Licenciado dos Materiais Licenciados.

4. Privacidade; Utilização de Informação; Conectividade

4.1 Privacidade e Utilização de Informação. O Licenciado reconhece e concorda que o Licenciado (e terceiros que actuem em nome do Licenciado) pode fornecer e a Autodesk e os seus Revendedores (e terceiros que actuem em nome da Autodesk e os seus Revendedores) podem obter certos dados e informações relativas ao Licenciado (incluindo, sem limitação, informações pessoais) e de negócios do Licenciado relacionadas com este Contrato, incluindo, sem limitação, informações e dados fornecidos ou obtidos pela Autodesk e seus Revendedores (ou terceiros em nome da Autodesk e seus Revendedores) através do Formulário de Informações do Cliente e de outra forma, em conexão com pedidos, registo, activação, actualização, validação de aquisição de direitos, auditoria, monitoramento de Instalação e Acesso aos Materiais da Autodesk, Programas de Relacionamento e Serviços e gestão da relação com o Licenciado. O Licenciado neste acto permite que a Autodesk guarde, utilize, armazene e divulgue tais informações e dados (incluindo, sem limitação, informações pessoais, caso existam), em conformidade com as políticas sobre privacidade e protecção de dados da Autodesk, sendo que tais políticas podem ser actualizadas periodicamente – inclusive, sem quaisquer limitações, no que se refere à Declaração de Privacidade da Autodesk, conforme disponível atualmente em http://usa.autodesk.com/privacy/. Sem prejuízo do acima disposto, o Licenciado reconhece e concorda que (a) a Autodesk pode, de periodicamente, solicitar ao Licenciado (e terceiros que actuem em seu nome) a sua concordância expressa com os termos da Declaração de Privacidade da Autodesk e/ou com a utilização específica de informações e dados (inclusive, sem limitações, informações pessoais); (b) a Autodesk poderá fornecer informações e dados, incluindo, sem limitação, informações e dados sobre a utilização de Materiais da Autodesk pelo Licenciado, Programas de Relacionamento e pedidos de suporte pelo Licenciado, para subsidiárias e filiais da Autodesk, Revendedores e outros terceiros, em conexão com o fornecimento, a manutenção, a administração ou a utilização de Materiais Licenciados, Programas de Relacionamento ou Serviços, ou relacionados com a aplicação de quaisquer acordos relativos a Materiais Licenciados, Programas de Relacionamento ou Serviços; e (c) a Autodesk pode fazer transferências internacionais de tais informações e dados, inclusive para jurisdições com leis de privacidade e protecção de dados menos protectoras do Licenciado do que a jurisdição em que o Licenciado está domiciliado. O Licenciado reconhece e aceita que tais políticas podem ser periodicamente alteradas pela Autodesk e que após a efectiva publicação no site da Autodesk ou de outra notificação por escrito da Autodesk, o Licenciado estará sujeito a tais mudanças.

4.2 Conectividade. Alguns Materiais Licenciados podem facilitar ou exigir o acesso e utilização pelo Licenciado a conteúdos e serviços que estão alojados em sites mantidos pela Autodesk ou por terceiros. Em alguns casos, tais conteúdos e serviços podem parecer ser uma característica ou função dos Materiais Licenciados no Computador do Licenciado, ou uma extensão deles, apesar de alojados em tais sites. O Acesso a tal conteúdo ou serviços e a utilização de Materiais Licenciados pode fazer com que o Computador do Licenciado, sem aviso prévio adicional, se conecte automaticamente à Internet (de forma transitória, intermitente ou regular) para se comunicar com um site da Autodesk ou de terceiros — por exemplo, para fins de fornecer ao Licenciado informações, recursos e funcionalidades adicionais ou para validar que os Materiais Licenciados e/ou conteúdos ou serviços sejam utilizados conforme permitido por este Contrato ou noutros termos aplicáveis. Tal conectividade com os sites da Autodesk é regida pelas políticas da Autodesk relativas à privacidade e à protecção de dados, conforme descritas nesta Cláusula 4 (Privacidade; Utilização de Informação; Conectividade). Tal conectividade para sites de terceiros é regida pelos termos (incluindo as isenções e avisos) encontrados em tais sites ou de outra forma associados ao conteúdo ou serviços de terceiros. A Autodesk não controla, aprova ou se responsabiliza por qualquer conteúdo ou serviços de terceiros, e todos os contactos entre o Licenciado e quaisquer terceiros, relativos a tais conteúdos ou serviços, incluindo, sem limitação, as políticas de privacidade desse terceiro, a utilização de informações pessoais, a entrega e o pagamento de bens e serviços, e quaisquer outras condições associadas a tais negociações são exclusivamente entre o Licenciado e tal terceiro. A Autodesk pode a qualquer momento, por qualquer motivo, modificar ou interromper a disponibilidade de qualquer conteúdo ou serviços de terceiros. O Acesso e a utilização de determinados conteúdos e serviços (quer da Autodesk ou de terceiros) podem exigir o consentimento quanto a termos separados e/ou o pagamento de valores adicionais.

5. Garantia Limitada e Exclusões

5.1 Garantia Limitada. A Autodesk garante que, a partir da data em que os Materiais Licenciados são entregues ao Licenciado e durante os 90 (noventa) dias subsequentes ou caso o período de garantia seja menor, tal período menor ("Período de Garantia"), os Materiais Licenciados oferecerão os recursos e funções gerais descritos na parte de Documentação do Utilizador dos Materiais Licenciados. A responsabilidade total da Autodesk e a única solução para o Licenciado durante o Período de Garantia ("Garantia Limitada") será, com a excepção de qualquer garantia legal ou solução que não possa ser excluída ou limitada nos termos da lei, segundo a escolha da Autodesk, (i) a tentativa de corrigir ou solucionar erros, se existentes, ou (ii) reembolsar os valores de licença, se existirem pagos pelo Licenciado e rescindir este Contrato ou a licença específica para os Materiais Licenciados. Esse reembolso será sujeito à devolução, durante o Período de Garantia, dos Materiais da Autodesk, com uma cópia da Identificação de Licença do Licenciado remetida para o escritório local da Autodesk do Licenciado ou para o Revendedor do qual o Licenciado adquiriu os Materiais da Autodesk. A GARANTIA LIMITADA ESTABELECIDA NESTA CLÁUSULA CONFERE AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO PODE TER DIREITOS LEGAIS ADICIONAIS NOS TERMOS DA LEI, QUE VARIAM DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO. A AUTODESK NÃO PRETENDE LIMITAR OS DIREITOS DE GARANTIA DO LICENCIADO EM QUALQUER EXTENSÃO NÃO PERMITIDA PELA LEI.

5.2 Exclusão. COM EXCEPÇÃO DAS GARANTIAS LIMITADAS PREVISTAS NA CLÁUSULA 5.1 (GARANTIA LIMITADA) E NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELAS LEIS APLICÁVEIS, A AUTODESK E OS SEUS FORNECEDORES NÃO FAZEM, E O LICENCIADO NÃO RECEBE, QUAISQUER GARANTIAS, DECLARAÇÕES OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, NÃO VIOLAÇÃO OU GARANTIAS DE OUTRA FORMA IMPLÍCITAS PROVENIENTES DE LEI OU DE NEGOCIAÇÕES OU DE COSTUMES DO MERCADO), RELATIVAMENTE A QUAISQUER MATERIAIS DA AUTODESK, PROGRAMAS DE RELACIONAMENTO OU SERVIÇOS (POR MEIO DE PROGRAMA DE RELACIONAMENTO OU DE OUTRA FORMA). QUAISQUER DECLARAÇÕES OU AFIRMAÇÕES SOBRE OS MATERIAIS, PROGRAMAS DE RELACIONAMENTO OU SERVIÇOS DA AUTODESK E SEUS RECURSOS E FUNCIONALIDADES DOS MATERIAIS LICENCIADOS OU DE QUALQUER COMUNICAÇÃO COM O LICENCIADO SÃO APENAS PARA INFORMAÇÃO E NÃO CONSTITUEM GARANTIA, DECLARAÇÃO OU CONDIÇÃO. SEM LIMITAÇÃO DO REFERIDO SUPRA, A AUTODESK NÃO GARANTE: (a) QUE A OPERAÇÃO OU PRODUÇÃO DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS LICENCIADOS SERÁ ININTERRUPTA, LIVRE DE ERROS, SEGURA, EXACTA, CONFIÁVEL OU COMPLETA, SEJA OU NÃO SOB PROGRAMA DE RELACIONAMENTO OU SUPORTE PELA AUTODESK OU POR QUALQUER TERCEIRO; (b) QUE OS ERROS SERÃO CORRIGIDOS PELA AUTODESK OU POR QUALQUER TERCEIRO; OU (c) QUE A AUTODESK OU QUALQUER TERCEIRO RESOLVERÁ QUALQUER SOLICITAÇÃO ESPECÍFICA DE SUPORTE OU QUE TAL SOLUÇÃO PREENCHERÁ OS REQUISITOS OU AS EXPECTATIVAS DO LICENCIADO. NADA NO ACIMA DISPOSTO RESTRINGE O EFEITO DAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES LEGAIS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS, RESTRITAS OU MODIFICADAS SEM PREJUÍZO DE UMA RESTRIÇÃO CONTRATUAL EM CONTRÁRIO.

6. Avisos

6.1 Limitações de Funcionalidade. Os Materiais Licenciados e Serviços (excepto os Materiais Licenciados criados para utilização não comercial, como Materiais da Autodesk criados para serem utilizados para fins de consumo doméstico ou para outros fins do cliente, ou licenciados apenas para fins educacionais ou de aprendizagem individual) são ferramentas profissionais comerciais criadas para serem utilizadas apenas por profissionais formados. Particularmente no caso de utilização comercial profissional, os Materiais Licenciados e Serviços não são um substituto para o certificado profissional do Licenciado ou testes independentes. Os Materiais Licenciados e Serviços são destinados apenas a ajudar o Licenciado no projecto, análise, simulação, estimativa, testes e/ou outras actividades e não são um substituto para o próprio projecto, análise, simulação, estimativa, testes e/ou outras actividades independentes do Licenciado, inclusive aquelas relativas à segurança, ao desgaste e à utilidade do produto. Devido à grande variedade de potenciais aplicações para os Materiais Licenciados e Serviços, os Materiais Licenciados e Serviços não foram testados em todas as situações em que podem ser utilizados. A Autodesk não será de qualquer maneira responsável pelos resultados obtidos através da utilização dos Materiais Licenciados ou Serviços. As pessoas que utilizam os Materiais Licenciados ou Serviços são responsáveis pela supervisão, gestão e controle dos Materiais Licenciados e Serviços e pelos resultados da utilização dos Materiais Licenciados e Serviços. Essa responsabilidade inclui, sem limitação, a determinação da utilização apropriada dos Materiais Licenciados e Serviços e a selecção dos Materiais Licenciados, Serviços e outros programas de computador e materiais para ajudar a alcançar os resultados pretendidos. As pessoas que utilizam os Materiais Licenciados ou Serviços também são responsáveis por estabelecer a adequação dos procedimentos independentes para testar a confiabilidade, exactidão, completude e outras características de qualquer resultado dos Materiais Licenciados ou Serviços, incluindo, sem limitação, todos os itens criados com a ajuda dos Materiais Licenciados ou Serviços. O Licenciado reconhece e concorda que os Materiais Licenciados fazem parte do ambiente exclusivo de hardware e software do Licenciado para oferecer uma funcionalidade específica, e que os Materiais Licenciados e Serviços fornecidos pela Autodesk podem não alcançar os resultados que o Licenciado deseja dentro das restrições de projecto, análise, simulação, estimativa e/ou testes do Licenciado.

6.2 Códigos de Activação e Segurança.

6.2.1 Código de Activação Requerido para Instalação/Acesso e Utilização Continuada. A Instalação e o Acesso aos Materiais Licenciados exigem, e a utilização continuada destes pode exigir periodicamente, códigos de activação emitidos pela Autodesk. Pode ser exigido o registo para que um código de activação seja emitido pela Autodesk. O Licenciado fornecerá à Autodesk e aos seus Revendedores todas as informações necessárias para esse registo e concorda que qualquer informação fornecida à Autodesk e aos seus Revendedores serão verdadeiras e actuais. O Licenciado também manterá e actualizará as informações de registo do Licenciado, de forma contínua, através de processos de registo de dados de clientes, incluindo sem limitação o Formulário de Informações do Cliente, o qual pode ser fornecido pela Autodesk. O Licenciado reconhece e concorda que a Autodesk pode utilizar essas informações de acordo com a sua Declaração de Privacidade(como descrito ou mencionado na Cláusula 4 (Privacidade; Utilização de Informação; Conectividade)).

6.2.2 Desactivação de Acesso. O LICENCIADO RECONHECE E CONCORDA QUE A INSTALAÇÃO OU O ACESSO AOS MATERIAIS LICENCIADOS PODE SER DESACTIVADO PELOS MECANISMOS DE ACTIVAÇÃO, SEGURANÇA E PROTECÇÃO TÉCNICA, SE O LICENCIADO TENTAR TRANSFERIR TODOS OU PARTE DOS MATERIAIS LICENCIADOS PARA OUTRO COMPUTADOR, SE ALTERAR OS MECANISMOS TÉCNICOS DE PROTECÇÃO OU OS MECANISMOS DE AJUSTE DE DATA NO SEU COMPUTADOR OU NOS MATERIAIS LICENCIADOS APÓS O PERÍODO DE PROGRAMA DE RELACIONAMENTO APLICÁVEL OU PRAZO LIMITADO, OU SE O LICENCIADO PRATICAR CERTOS ACTOS QUE POSSAM AFECTAR O MODO DE SEGURANÇA OU NOUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE, O ACESSO DO LICENCIADO AO SEU PRODUTO DE TRABALHO E A OUTROS DADOS PODEM SER AFECTADOS. MAIS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONIBILIZADAS NOS MATERIAIS LICENCIADOS APLICÁVEIS OU MEDIANTE SOLICITAÇÃO À AUTODESK.

6.2.3 Efeitos dos Códigos de Activação. O Licenciado reconhece e concorda que o recebimento de um código de activação (quer seja ou não fornecido ao Licenciado por algum erro) não constituirá prova nem afectará o âmbito dos direitos de licença do Licenciado. Estes direitos somente estão estabelecidos neste Contrato e na Identificação de Licença aplicável.

6.3 Dados Afectados. O produto de trabalho e outros dados criados com os Materiais Licenciados disponibilizados em certos Tipos de Licença, incluindo licenças que limitam o fim permitido para finalidades educacionais ou de aprendizagem pessoal, podem conter certas notificações e limitações que tornam o produto do trabalho e outros dados utilizáveis apenas em determinadas circunstâncias (por exemplo, apenas no campo da educação). Além disso, se o Licenciado combinar ou relacionar o produto de trabalho ou outros dados criados com tais Materiais Licenciados ao produto do trabalho ou outros dados criados de outra forma, esse outro produto de trabalho ou dados também podem ser afectados por essas notificações e limitações. A Autodesk não terá nenhuma responsabilidade ou obrigação de qualquer natureza se o Licenciado combinar ou relacionar o produto de trabalho ou outros dados criados com tais Materiais Licenciados ao produto de trabalho ou outros dados criados de outra forma. Além disso, o Licenciado não irá remover, alterar ou ocultar tais avisos ou limitações.

7. Limitações de Responsabilidade

7.1 Limitação quanto ao Tipo e Montante de Responsabilidade. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A AUTODESK OU OS SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSABILIZADOS (DIRECTA OU INDIRECTAMENTE) POR QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS, ESPECIAIS, INDIRECTOS, CONSEQUÊNCIAIS OU PUNITIVOS; POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE UTILIZAÇÃO, DE RECEITAS OU DADOS; OU POR INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS (INDEPENDENTEMENTE DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA RECUPERAR TAIS DANOS OU OUTRAS RESPONSABILIDADES). ALÉM DISSO, A RESPONSABILIDADE DA AUTODESK OU DOS SEUS FORNECEDORES DECORRENTES DE QUAISQUER DANOS PROVENIENTES OU RELACIONADOS COM QUAISQUER MATERIAIS, PROGRAMA DE RELACIONAMENTO OU SERVIÇOS DA AUTODESK NÃO SERÁ SUPERIOR AO MONTANTE PAGO OU DEVIDO PELO LICENCIADO POR MATERIAIS, PROGRAMA DE RELACIONAMENTO OU SERVIÇOS DA AUTODESK, RESPECTIVAMENTE.

7.2 APLICAÇÃO E BASE PARA LIMITAÇÕES. AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE PREVISTAS NESTA CLÁUSULA 7 (LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE) SERÃO APLICÁVEIS A QUALQUER DANO OU OUTRAS RESPONSABILIDADES NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA E DA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, SEJAM ELAS DECORRENTES DE CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, NEGLIGÊNCIA) OU OUTRA, MESMO QUE A AUTODESK TENHA SIDO INFORMADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS RESPONSABILIDADES E INDEPENDENTEMENTE DAS SOLUÇÕES LIMITADAS DISPONÍVEIS NESTE CONTRATO NÃO TEREM ATINGIDO O SEU PROPÓSITO ESSENCIAL. ALÉM DISSO, O LICENCIADO CONCORDA QUE OS VALORES DE LICENÇA, DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO E SERVIÇOS E OUTROS VALORES COBRADOS PELA AUTODESK E PAGOS PELO LICENCIADO TÊM POR BASE A ATRIBUIÇÃO DE RISCO CONTEMPLADA POR ESTA CLÁUSULA 7 (LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE) E QUE AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE NESTA CLÁUSULA 7 (LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE) SÃO UM ELEMENTO ESSENCIAL DO ACORDO ENTRE AS PARTES.

8. Prazo e Rescisão

8.1 Prazo; Rescisão ou Suspensão. Cada licença prevista neste Contrato, relativamente a cada conjunto específico de Materiais Licenciados abrangidos pelo presente Contrato, entrará em vigor a partir da última das seguintes ocorrências: (a) o presente Contrato entrar em vigor, (b) pagamento pelo Licenciado dos valores aplicáveis, com excepção das licenças (como licenças de avaliação) em que nenhum valor é exigido, (c) entrega dos Materiais Licenciados específicos, e (d) no caso dos Materiais da Autodesk serem fornecidos em conexão com uma Programa de Relacionamento, o início do Período de Programa de Relacionamento ou período fixado aplicável. A Autodesk ou o Licenciado podem rescindir este Contrato, a licença do Licenciado para os Materiais Licenciados, o Programa de Relacionamento do Licenciado e/ou a prestação de Serviços relacionados com Materiais Licenciados se a outra parte violar este Contrato e não reparar tal violação no prazo de dez (10) dias a contar da notificação por escrito a informar tal violação; entretanto, caso o Licenciado viole a Cláusula A1 (Licença) ou a Cláusula 2 (Limitações/Proibições de Licença), a Autodesk poderá rescindir imediatamente este Contrato, a Licença do Licenciado em relação aos Materiais Licenciados, o Programa de Relacionamento do Licenciado e/ou a prestação de Serviços relacionados com os Materiais Licenciados, mediante notificação por escrito de tal violação. Acresce que, a Autodesk pode, em alternativa à rescisão, suspender a licença do Licenciado para os Materiais Licenciados, o Programa de Relacionamento do Licenciado, a prestação de Serviços relacionados aos Materiais Licenciados e/ou outras obrigações da Autodesk ou direitos do Licenciado previstos neste Contrato (ou sob outros termos, se existirem, relativos a materiais associados aos Materiais Licenciados), se o Licenciado deixar de fazer um pagamento à Autodesk ou a um Revendedor ou de outra forma não cumprir as disposições do presente Contrato ou outros termos relacionados com tal licença, Programa de Relacionamento, Serviços ou outros materiais associados. A Autodesk também pode rescindir este Contrato se o Licenciado se encontrar num processo de falência, tornar-se insolvente, ou fizer um acordo com credores do Licenciado. O presente Contrato será rescindido automaticamente, sem aviso prévio ou acção por parte da Autodesk, se o Licenciado entrar em liquidação.

O Licenciado reconhece e concorda que a Autodesk pode ceder ou subcontratar quaisquer dos seus direitos ou obrigações previstos neste Contrato.

8.2 Efeitos da Rescisão do Contrato ou Licença. Em caso de rescisão ou término deste Contrato, as licenças concedidas pelo mesmo terminarão. Após a rescisão ou o término de qualquer licença concedida ao Licenciado, o Licenciado deve deixar de utilizar os Materiais da Autodesk aos quais a referida licença se aplica, os Programas de Relacionamento (incluindo, sem limitação, os serviços associados) e quaisquer Serviços e Desinstalar ainda todas as cópias dos Materiais da Autodesk. Se a Autodesk solicitar, o Licenciado concorda em destruir ou devolver à Autodesk ou ao Revendedor através do qual foram adquiridos, todos os Materiais da Autodesk. A Autodesk reserva o direito de exigir que o Licenciado faça prova suficiente de que todas as cópias dos Materiais da Autodesk foram Desinstaladas e, se assim for solicitado pela Autodesk, destruídas ou devolvidas à Autodesk ou ao Revendedor através do qual os materiais foram adquiridos. Se o Programa de Relacionamento do Licenciado for rescindido ou terminado, mas o presente Contrato e a licença do Licenciado para os Materiais Licenciados permanecerem em vigor, quaisquer direitos do Licenciado provenientes do Programa de Relacionamento (incluindo, sem limitação, os direitos relativos a Versões Anteriores) serão extintos, e (salvo autorização em contrário pelos Termos do Programa de Relacionamento) o Licenciado deverá cumprir as obrigações previstas na Cláusula 1.2.1 (Efeito de Upgrades) relativamente a todas as cópias de Versões Anteriores (incluindo as obrigações de cessar a utilização, Desinstalar, destruir ou devolver).

8.3 Permanecem em vigor. As cláusulas 1.3 (Termos Adicionais), 1.4 (Outros Materiais), 1.5 (Utilizadores Autorizados), 1.6 (Materiais Licenciados de Terceiros), 1.11 (APIs), 2.1.1 (Licenças Não Concedidas; Actividades Não Autorizadas), 2.1.4 (Efeito de Utilização Não Autorizada), 2.2 (Fraude), 3 (Todos os Direitos Reservados), 4 (Privacidade; Utilização de Informação; Conectividade), 5.2 (Exclusões), 6 (Avisos), 7 (Limitações de Responsabilidade), 8 (Prazo e Rescisão) e 9 (Disposições Gerais), e o Anexo A permanecem em vigor não obstante qualquer rescisão ou término deste Contrato.

9. Disposições Gerais

9.1 Notificações. As notificações relativas a este Contrato efectuadas por qualquer das partes deverão ser por escrito e enviadas por correio electrónico, correio, ou por um serviço de entregas (tal como UPS, FedEx ou DHL), no entanto, o Licenciado não poderá notificar a Autodesk por correio electrónico relativamente a um incumprimento da Autodesk ou para notificar da rescisão do presente Contrato. As notificações da Autodesk remetidas ao Licenciado serão válidas (a) caso sejam efectuadas por e-mail, um (1) dia após o envio para o endereço de e-mail fornecido à Autodesk, ou (b) caso sejam efectuadas por correio ou serviços de entrega, cinco (5) dias a contar do envio por correio normal ou serviço de entrega para a morada fornecida à Autodesk. O Licenciado pelo presente consente quea citação do mesmo para o processo seja efectuada por correio registado enviado para a morada indicada no Formulário de Informações de Cliente do Licenciado (ou, caso nenhum Formulário de Informações do Cliente tenha sido fornecido, será efectuada na última moradaconhecida do Licenciado pela Autodesk ) caso a lei aplicável o permitida. As notificações do Licenciado remetidas à Autodesk serão válidas (a) no caso de serem remetidas por e-mail, um dia (1) após o envio (e recebimento pela Autodesk) para CopyrightAgent@autodesk.com, ou (b) ou por correio ou serviço de entrega, quando recebido pela Autodesk em Autodesk, Inc., 111 McInnis Parkway, San Rafael, Califórnia 94903, EUA, A/C: Copyright Agent. Se o Licenciado participa de um Programa de Relacionamento, qualquer das partes pode efectuara notificação conforme estabelecido nos Termos do Programa de Relacionamento.

9.2 Lei Vigente e Jurisdição. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis (a) da Suíça, caso o Licenciado tenha adquirido os Materiais da Autodesk num país da Europa, África ou Médio Oriente; (b) da Singapura, caso o Licenciado tenha adquirido os Materiais da Autodesk num país da Ásia, Oceania ou da Zona do Pacífico, ou (c) do Estado da Califórnia (e, na extensão em que se aplicarem as leis federais dos Estados Unidos), caso o Licenciado tenha adquirido os Materiais da Autodesk num país da América, (incluindo o Caribe) ou em qualquer outro país não especificado nesta Cláusula 9.2 (Lei Vigente e Jurisdição). As leis destes Estados prevalecerão, sem nenhuma referência às suas regras de conflito de leis. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para Venda Internacional de Mercadorias e a Lei Uniforme para Transacção de Informações por Computador não se aplicarão ao presente Contrato (e são excluídas do direito aplicável). Além disso, cada parte concorda que qualquer alegação, acção ou litígio decorrente ou relacionada com este Contrato será enviada exclusivamente (e as partes estarão sujeitas à jurisdição exclusiva) ao Tribunal Superior do Estado da Califórnia, Condado de Marin, ou ao Tribunal Distrital para o Distrito do Norte da Califórnia sito em São Francisco, salvo se o Licenciado tiver adquirido os Materiais da Autodesk (a) num país da Europa, África ou Oriente Médio, em que qualquer alegação ou litígio será enviada exclusivamente aos tribunais da Suíça (e as partes estarão sujeitas à sua jurisdição exclusiva) e (b) num país da Ásia, Oceania e da Zona do Pacífico, tal alegação ou litígio será enviada exclusivamente aos tribunais de Singapura (e as partes estarão sujeitas à sua jurisdição exclusiva). Nada no disposto supra impedirá a Autodesk de propor uma acção por infracção de direitos de propriedade intelectual em qualquer país em que tal violação tenha alegadamente ocorrido.

9.3 Proibição de cessão; Insolvência. O Licenciado não poderá ceder a sua posição neste Contrato ou quaisquer direitos aqui previstos (seja por aquisição de acções ou activos, fusão, mudança de controle, operação jurídica ou de outra forma) sem autorização prévia por escrito da Autodesk, que pode ser negada segundo o critério exclusivo e absoluto da Autodesk, e qualquer cessão não autorizada tentada pelo Licenciado será considerada nula. No âmbito de qualquer processo de insolvência ou semelhante, o Licenciado reconhece e concorda que o presente Contrato é e deverá ser tratado como um contrato executório que não poderá ser admitido e/ou atribuído sem o prévio consentimento por escrito da Autodesk, consentimento este que pode ser negado segundo o critério exclusivo e absoluto da Autodesk, seja pela Seção 365(c)(1) do Título 11 do Código dos Estados Unidos ou qualquer outra lei aplicável que se aplique ao tratamento de contratos executórios no âmbito de insolvências. Qualquer cessão (independentemente do modo ou do fundamento em que possa ocorrer) será condicionada ao cumprimento do seguinte: pelo menos 30 (trinta) dias antes de ceder ou aceitar qualquer cessão de direitos previstos neste Contrato (incluindo a transferência de quaisquer cópias do Software ou direitos de utilização do Software), (a) o Licenciado deve remeter uma notificação escrita à Autodesk, Desinstalar todas as cópias do Software, e (sem limitação da generalidade do disposto na Cláusula 9.7 (Auditorias)) permitir que a Autodesk ou os seus representantes inspecionem os registos, sistemas e instalações do (ou operados pelo) Licenciado e suas subsidiárias e filiais para verificar (por quaisquer meios disponíveis da Autodesk, sejam remotos ou nas instalações) que todas as cópias do Software foram Desinstaladas (b) o cessionário proposto deve concordar em cumprir (e o Licenciado deve assegurar que o cessionário irá cumprir) todas as obrigações deste Contrato relativas a este Software, tal contrato deve prever que a Autodesk é uma terceira beneficiária do contrato do cessionário, e que o cessionário deve fornecer uma cópia do contrato à Autodesk, e (c) o Licenciado e o proposto cessionário devem cumprir todos os outros procedimentos de transferência identificados pela Autodesk.

9.4 Subsidiárias e Filiais da Autodesk. O Licenciado reconhece e concorda que a Autodesk pode levar a que as suas subsidiárias e filiaisdesenvolvam actividades em conexão com este Contrato, incluindo, sem limitação, a entrega de Materiais da Autodesk e o fornecimento de Programas de Relacionamento e Serviços, desde que a Autodesk (e não tais subsidiárias e filiais) permaneça sujeita às obrigações por ela assumidas em virtude deste Contrato. O Licenciado também concorda que as subsidiárias e filiais da Autodesk podem exigir o cumprimento (incluindo a tomada de acções por violação) deste Acordo.

9.5 Excepções às Proibições; Divisibilidade.

9.5.1 Excepções às Proibições. As proibições existentes neste Contrato não serão aplicadas quando e na medida em que a lei aplicável não permita que estas proibições sejam impostas. O Licenciado poderá ter outros direitos ao abrigo das leis do Estado ou país dentro do Território onde os Materiais Licenciados forem adquiridos, e este Contrato não altera os direitos do Licenciado ao abrigo das leis deste estado ou país se e na medida em que as leis de tal Estado ou país não permitirem que este Contrato o faça. Ao Licenciado cabe o ónus da prova de demonstrar que a lei aplicável não permite (i) a aplicação destas proibições; ou (ii) que este Contrato não altera direitos particulares num estado ou país (e que o Licenciado não ultrapassou os limites das proibições inaplicáveis e direitos inalteráveis).

9.5.2 Divisibilidade. Se e na medida em que qualquer disposição deste Contrato for considerada no todo ou em parte, ilegal, inválida ou inexequível, de acordo com a lei aplicável, essa disposição ou parte da disposição será considerada ineficaz na jurisdição em que é ilegal, inválida ou inexequível, na medida da sua ilegalidade, invalidade ou inexigibilidade e deverá ser considerada modificada na medida necessária para estar conforme à lei aplicável, de modo a produzir o efeito mais próximo possível da intenção das partes. A ilegalidade, invalidade ou inexigibilidade de tais disposições naquela jurisdição não deverá, de modo nenhum, afectar a legalidade, a validade ou a inexigibilidade de tal disposição em qualquer outra jurisdição ou afectar a legalidade, validade ou exigibilidade de qualquer outra disposição deste Contrato em qualquer jurisdição.

9.6 Não Renúncia. Nenhum termo ou disposição deste Contrato será considerado renunciado, e nenhuma violação aceite, excepto se tal renúncia for efectuada por escrito e assinada em nome da parte contra a qual tal renúncia é alegada. Nenhuma renúncia (seja expressa ou implícita) constituirá consentimento quanto a renúncia ou aceitação de qualquer outra violação, seja violação diferente ou violação subsequente.

9.7 Auditorias. O Licenciado concorda que a Autodesk tem o direito a exigir uma auditoria (eletrônica ou não) dos Materiais da Autodesk, sua Instalação e Acesso aos mesmos. Como parte de tal auditoria, a Autodesk ou o seu representante autorizado tem o direito, mediante notificação com 15 (quinze) dias de antecedência para o Licenciado, de inspecionar os registros, sistemas e instalações do Licenciado, incluindo as identificações de máquina, números de série e informações relacionadas, para verificar se o uso de todo e qualquer Material da Autodesk está em conformidade com este Contrato. O Licenciado fornecerá cooperação integral para permitir tal auditoria. Se a Autodesk determinar que o uso pelo Licenciado não está em conformidade com o Contrato, o Licenciado obterá imediatamente e pagará por licença(s) válida(s) para fazer com que o uso do Licenciado fique em conformidade com este Contrato e outras condições aplicáveis e pagará os custos razoáveis da auditoria. Além de tais direitos de pagamento, a Autodesk se reserva o direito de procurar outros remédios disponíveis, seja na lei ou por equidade, quer no âmbito do presente Acordo ou de outra forma.

9.8 Idioma. A versão em inglês deste Contrato é juridicamente vinculativa em caso de inconsistências entre a versão em inglês e quaisquer traduções. Se o Licenciado adquiriu a licença para os Materiais Licenciados no Canadá, este concorda com o seguinte: as partes do presente Contrato confirmam que pretendem que este Contrato, bem como outros documentos com ele relacionados, incluindo notificações, tenham sido e sejam escritos apenas em inglês.

9.9 Interpretação. As ambiguidades existentes neste Contrato não serão interpretadas contra quem o preparou.

9.10 Força Maior. A Autodesk não será responsável por quaisquer perdas, danos ou penalidades resultantes de atrasos ou falhas no desempenho resultantes de casos fortuitos, atrasos de fornecedores ou de outras causas que a Autodesk não possa razoávelmente controlar.

9.11 Direitos do Governo Norte-Americano. Para aquisições do Governo Norte-Americano, todos os Materiais da Autodesk são considerados como software comercial para computador conforme definido na FAR 12.212 e sujeitos a direitos restritos como definidos no Artigo 52.227-19 da FAR, "Commercial Computer Software – Restricted Rights" e DFARS 227.7202, "Rights in Commercial Computer Software or Commercial Computer Software Documentation", conforme aplicável e quaisquer regulamentos posteriores. Qualquer utilização, modificação, reprodução de lançamento, desempenho, exibição ou divulgação dos Materiais da Autodesk pelo Governo Norte-Americano deve ser feita exclusivamente em conformidade com direitos e restrições de licença aqui descritos.

9.12 Controle de Exportação. O Licenciado reconhece e concorda que os Materiais e Serviços da Autodesk (incluindo quaisquer dados apresentados pelo Licenciado em relação a um Serviço, e qualquer resultado específico de um Licenciado gerado por um Serviço) estão sujeitos ao cumprimento das leis, regras e regulamentos de controle de exportação e sanções comerciais dos Estados Unidos e de qualquer outro país aplicável, incluindo, sem limitação, os regulamentos emitidos pelo Departamento de Comércio e Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (colectivamente, "Leis de Controle de Exportação"). O Licenciado declara, garante e assume que nem o Licenciado nem os Funcionários do Licenciado (i) são cidadãos, ou residentes de, ou localizados em, país que está sujeito às sanções comerciais dos Estados Unidos ou outras sanções comerciais relevantes (incluindo, sem limitação, Cuba, Irão, Sudão, Síria e Coreia do Norte), (ii) estão identificados em qualquer das listas de partes restritas do Governo dos Estados Unidos (incluindo, sem limitação, a Lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, a Lista de Partes Negadas do Departamento do Comércio dos Estados Unidos, Lista de Entidades e Lista Não Verificada e listas relacionadas com a proliferação do Departamento de Estado dos Estados Unidos), (iii) salvo se autorizado pelas Leis de Controle de Exportação, utilizarão Materiais ou Serviços da Autodesk em qualquer utilização final restrita, incluindo, sem limitação, projecto, análise, simulação, estimativa, teste ou outras actividades relacionadas a armas químicas/biológicas, nucleares, sistemas de foguetes ou aplicações de veículos aéreos não tripulados ou (iv) utilizarão os Materiais ou Serviços da Autodesk para divulgar, transferir, fazer download, exportar ou reexportar, directa ou indirectamente, qualquer resultado produzido especialmente para um Licenciado pelos Materiais ou Serviços da Autodesk, conteúdo do Licenciado, conteúdo de terceiros ou qualquer outro conteúdo ou material para qualquer país, entidade ou parte que seja inelegível para receber tais itens pelas Leis de Controle de Exportação ou outras leis ou regulamentos aos quais o Licenciado pode estar sujeito. O Licenciado considera que os requisitos e as restrições das Leis de Controle de Exportação são-lhe aplicáveis epoderão variar de acordo com os Materiais ou Serviços da Autodesk fornecidos sob este Contrato e podem mudar periodicamente. O Licenciado será o único responsável por (i) determinar os controles precisos aplicáveis aos Materiais ou Serviços da Autodesk, e (ii) cumprir as Leis de Controle de Exportação e acompanhar quaisquer modificações destas.

9.13 Contrato Integral. Este Contrato e quaisquer outros termos mencionados neste Contrato (como os Termos do Programa de Relacionamento e os Termos de Serviços) constituem o acordo integral entre as partes (e fundem e substituem todos os contratos anteriores ou actuais, discussões, comunicações, acordos, declarações, garantias, anúncios ou entendimentos) em relação ao assunto em questão, excepto quanto à possibilidade de que Materiais específicos da Autodesk estejam sujeitos a termos, adicionais ou diferentes, associados a tais Materiais da Autodesk. As partes reconhecem que, para celebrar este Contrato, não estão dependentes de quaisquer acordos, discussões, comunicações, declarações, garantias, anúncios ou entendimentos, excepto quando expressamente previstos neste Contrato. O Licenciado reconhece e concorda que a Autodesk periodicamente pode adicionar ou alterar os Termos de Programa de Relacionamento e os Termos de Serviços , desde que efectue notificação por escrito dos aditamentos ou alterações (e pode permitir que o Licenciado não renove, rescinda, ou também pode disponibilizar outras opções no que diz respeito a Programas de Relacionamento ou Serviços) antes que os aditamentos ou alterações entrem em vigor para o Licenciado. No caso de um conflito entre este Contrato e quaisquer outros termos da Autodesk (incluindo, sem limitação, os Termos do Programa de Relacionamento, os Termos de Serviços, ou essestermos adicionais ou diferentes), aplicam-se os restantes termos. Os termos estipulados pelo Licenciado em qualquer comunicação feita por este com a intenção de alterar este Contrato ou outros termos serão considerados nulos e sem efeito, salvo se acordado por escrito e assinado por um representante autorizado da Autodesk. Quaisquer modificações a este Contrato também serão inválidas, excepto naquilo que for acordado num documento assinado por um representante autorizado da Autodesk.

10. Termos Adicionais

A presente Cláusula 10 (Termos Adicionais) refere-se aos seguintes Softwares, que poderão ser incluídos nos Materiais Licenciados: (i) Autodesk Maya; (ii) Autodesk Softimage; (iii) Autodesk 3ds Max; e (iv) Autodesk 3ds Max Design.

10.1 Execução.

10.1.1 No que se refere ao Software de Execução (definido infra), além de outras licenças concedidas neste Contrato, o Licenciado poderá permitir que o Software de Execução seja Instalado ou Acedido numa Base em Rede, exclusivamente para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado e especificamente para executar arquivos criados com o Software. No entanto, se o Software de Execução for mental ray e for fornecido com um número limitado de nós de execução de mental ray, então o disposto infra será restrito a tal número de nós de execução do software mental ray.

10.1.2 No que se refere ao Software de mental ray Batch (definido infra), além de outras licenças concedidas neste Contrato, o Licenciado poderá permitir que o Software de mental ray Batch seja Instalado ou Acedido numa Base em Rede, exclusivamente para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado, e utilizado (i) especificamente para executar arquivos criados com o Software; ou (ii) pelo Software de Execução, especificamente para executar arquivos criados com o Software. O número total de CPUs utilizadas pelo Software de mental ray Batch não poderá exceder o número especificado na Identificação da Licença.

10.1.3 No que se refere ao mental ray Autónomo (definido infra), o Licenciado poderá permitir que o Software mental ray Autónomo seja Instalado ou Acedido numa Base em Rede somente em Dispositivo (s) de Computação (definido infra), exclusivamente para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado e especificamente para executar arquivos criados com o Software. No que se refere ao Software mental ray Autónomo, qualquer referência no Contrato ao termo "Computador" será, pela presente cláusula, excluída e substituída por "Dispositivo (s) de Computação".

10.1.4 No que se refere ao Satélite mental ray (definido infra), para cada Software Autodesk 3ds Max, Autodesk Maya e Autodesk Softimage, cada Satélite mental ray executável(eis) poderá executar em 1 (um) ou mais ou hospedar não mais de 4 (quatro) Dispositivos de Computação do cliente. No que se refere ao Satélite mental ray, qualquer referência no Contrato ao termo "Computador" será, pela presente cláusula, excluída e substituída por "Dispositivo(s) de Computação".

10.1.5 Definições.

(1) “mental ray Autónomo” significa o Software executável mental ray cliente/servidor Autónomo, incluindo as bibliotecas de sombreamento e os programas utilitários do mental ray padrão, utilizados especificamente para executar arquivos criados com o Software.

(2) “Software de Execução” significa um subconjunto do Software utilizado especificamente para executar arquivos criados com o Software.

(3) “Software mental ray Batch” significa um subconjunto do Software utilizado: (i) especificamente para executar arquivos criados com o Software ou (ii) pelo Software de Execução especificamente para executar arquivos criados com o Software.

(4) “mental ray Satellite” significa o Software mental ray Satellite, incluindo as bibliotecas de sombreamento do mental ray padrão. O mental ray Satellite equivale funcionalmente ao Software executável mental ray Autónomo, utilizado especificamente para executar arquivos criados com o Software, salvo se não puder ler e gravar arquivos no formato mi2 completo.

(5) “Dispositivo de Computação” significa (i) uma única montagem electrónica com um máximo de: (a) 4 (quatro) CPUs (independentemente do número de núcleos em cada CPU) cada CPU com um ou mais microprocessadores, (b) 4 (quatro) placas de computação baseadas em GPU separada; ou (iii) uma implementação de software da única montagem electrónica, (uma então chamada “máquina virtual”) descrita no (i) supra, o qual a única montagem electrónica aceita informações em formato digital ou similar e manipula informações para obter um resultado específico baseado numa sequência de instruções.

10.2 Excepções.

10.2.1 A presente Cláusula 10.2 (Excepções) aplica-se ao software de entretenimento Autodesk Media & Entertainment 3D, o qual poderá ser incluída nos Materiais Licenciados. Não obstante o disposto na Cláusula 2.1.1 (Licenças Não Concedidas/Actividades Não autorizadas) se: (i) o Componente Redistribuível (definido infra) operar com o Software e com o Aplicativo do Licenciado; e (ii) o Componente Redistribuível estiver ligado ao Aplicativo do Licenciado, o Licenciado poderá reproduzir e distribuir o Componente Redistribuível e o Aplicativo do Licenciado em conjunto, sujeito ao estrito cumprimento pelo Licenciado de todos os termos e condições seguintes:

(a) as identificações de classes para quaisquer classes de objectos que o Licenciado tenha criado serão diferentes e claramente distinguíveis das identificações de classes utilizadas pela Autodesk;

(b) o código de Amostra (definido infra) modificado e quaisquer arquivos binários resultantes do Aplicativo do Licenciado serão identificados como desenvolvidos pelo Licenciado, e não pela Autodesk;

(c) o Aplicativo do Licenciado terá a indicação de direitos de autor do Licenciado;

(d) qualquer Modificação (definida infra) e arquivos binários resultantes incluirão a indicação de direitos de autor da Autodesk, Inc., bem como a seguinte declaração "Este software contém código protegido por direitos de autor de propriedade da Autodesk, Inc.; porém, este programa foi modificado e não é recomendado pela Autodesk, Inc". O idioma do aviso de direitos de autor e da declaração deverá ser o mesmo do Software;

(e) a distribuição será realizada exclusivamente sem fins lucrativos;

(f) a distribuição será realizada tanto em formato binário quanto em formato de texto;

(g) a distribuição está sujeita ao contrato de licença do utilizador final padrão que, entre outras coisas:

(1) protege os interesses da Autodesk, em conformidade com os termos deste Contrato; e

(2) proíbe a redistribuição do Componente Redistribuível;

(h) se o Componente Redistribuível operar com os Softwares Autodesk 3ds Max e/ou Autodesk 3ds Max Design e com o Aplicativo do Licenciado, nesse caso, antes da reprodução e da distribuição do Componente Redistribuível e do Aplicativo do Licenciado todos os arquivos MIDI deverão ter sido excluídos do Componente Redistribuível e do Aplicativo do Licenciado; e

(i) o Licenciado concorda em defender, indemnizar e isentar de responsabilidade a Autodesk e as suas subsidiárias e filiais relativamente a todos e quaisquer danos, custos, perdas, responsabilidades, despesas e valores pagos em acordos relacionados a qualquer processo, litígio ou acção judicial apresentados por terceiros, alegando que os Componentes Redistribuíveis e/ou o Aplicativo do Licenciado infringem ou se apropriam indevidamente de alguma patente, direitos patrimoniais, morais, de autor, marca, segredos de negócio e direitos de design, registados ou não, inclusive qualquer pedido de registo dos direitos acima mencionados e de todos os direitos ou formas de protecção similares, com efeitos equivalentes ou similares a a estes, os quais poderão subsistir em qualquer parte do mundo, desses terceiros.

10.2.2 Definições.

(1) "Aplicação do Licenciado" significa, relativamente ao Software, uma Modificação realizada pelo Licenciado para projecto, desenvolvimento e teste de um programa de aplicação feito pelo Licenciado.

(2) "Modificação" significa qualquer: (i) acréscimo à parte essencial de uma Amostra ou qualquer acréscimo substancial ao conteúdo de um arquivo que contém uma Amostra; (ii) qualquer exclusão da estrutura de uma Amostra ou qualquer exclusão da estrutura de conteúdos de um arquivo que contém uma Amostra; e/ou qualquer arquivo novo que contenha alguma parte de uma Amostra; todos, a critério exclusivo da Autodesk, asseguram que a Amostra não é a principal fonte de valor.

(3) "Componente Redistribuível" significa a(s) Amostra(s) e/ou uma Modificação.

(4) "Amostra(s)" significa código-fonte de amostra ou animações individuais, imagens fixas e/ou arquivos de áudio inseridos no Software e localizados no diretório de amostras, no subdirectório de exemplos, nos arquivos de amostra ou em qualquer tipo de directório ou arquivo semelhante.

10.3 Termos Adicionais; Determinados Materiais Softimage. A presente Cláusula 10.3 (Termos Adicionais; Determinados Materiais Softimage) aplica-se ao seguinte Software, que poderá ser incluído nos Materiais Licenciados: (i) Autodesk Softimage Mod Tool; e (ii) Autodesk Softimage Mod Tool Pro.

10.3.1 Software Autodesk Softimage Mod Tool. Se o Software for o Autodesk Softimage Mod Tool, o Tipo de Licença aplicável, conforme o Anexo B, será a B.4 (Licença Autónoma Educacional (Individual)).

10.3.2 Autodesk Softimage Mod Tool Pro. Se o Software for o Autodesk Softimage Mod Tool Pro, o Tipo de Licença, conforme o Anexo B, será a B.1. (Licença Autônoma (Individual)), mas, nesse caso, as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado serão limitadas a projectar, desenvolver e testar um aplicativo de programa projectado para funcionar com o Software para utilização interna do Licenciado na produção de conteúdo multimédia, juntamente com a Adesão Premium válida do Licenciado ao XNA® Creators Club Online.

11. Termos Adicionais: Quantity Take Off.

A presente Cláusula 11 (Termos Adicionais: Quantity Take Off) aplica-se ao Software Quantity Take Off, que poderá ser incluído nos Materiais Licenciados ("Software QTO"):

11.1 O Software QTO baseia-se parcialmente no trabalho do Independent JPEG Group.

11.2 As Partes do Software QTO incluem o Software Crystal Reports Runtime ("Software Runtime") licenciado pela Business Objects Software Ltd ("Business Objects"). A utilização do Software Runtime pelo Licenciado está sujeito aos seguintes termos:

(a) O Licenciado concorda em não alterar, desmontar, descompilar, traduzir, adaptar ou realizar engenharia reversa no Software Runtime ou no formato do arquivo de relatório (.RPT).

(b) O Licenciado concorda em não distribuir o Software Runtime juntamente com qualquer relatório escrito genérico, análise de dados ou produto de relatório de entrega, ou qualquer outro produto que desempenhe as mesmas funções ou similares àquelas oferecidas pelo produto da Business Objects;

(c) O Licenciado concorda em não utilizar o Software Runtime com a finalidade de criar, para distribuição, um produto que seja, em geral, concorrente, com os atributos do produto da Business Objects;

(d) O Licenciado concorda em não utilizar o Software Runtime com a finalidade de criar, para distribuição, um produto que converta o formato do arquivo do relatório (.RPT) num outro formato alternativo, utilizado por qualquer relatório geral escrito, análise de dados ou produto de relatório de entrega que não seja da propriedade da Business Objects; e

(e) O Licenciado concorda em não utilizar o Software Crystal Reports para fins de locação ou timesharing, ou para operar instalações que prestem serviços a terceiros.

11.3 A BUSINESS OBJECTS E OS SEUS FORNECEDORES RENUNCIAM A TODAS AS GARANTIAS, IMPLÍCITAS OU EXPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, AS GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO FIM E NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. A BUSINESS OBJECTS E OS SEUS FORNECEDORES NÃO TERÃO QUALQUER RESPONSABILIDADE ABRIGO DESTE CONTRATO OU EM RELAÇÃO AO SOFTWARE CRYSTAL REPORTS.

12. A tecnologia de download da Autodesk poderá utilizar a Interface Akamai NetSession, que pode utilizar uma quantidade limitada da sua largura de banda de upload e recursos de PC para conectá-lo a uma rede interconectada (peered network) e melhorar a velocidade e confiança do conteúdo da Web. A Interface Akamai NetSession é uma tecnologia de rede segura do cliente que utiliza a energia do seu computador para entregar software e media disponíveis na rede Akamai. A sua Interface Akamai NetSession funciona colectivamente com outras Interfaces Akamai NetSession, juntamente com milhares de servidores edge Akamai, e é executado como um serviço de rede que utiliza uma quantidade limitada dos recursos disponíveis do seu computador. Mais informações sobre a Interface Akamai NetSession estão disponíveis aqui: http://www.akamai.com/client. Ao clicar "Aceito" e ao utilizar a tecnologia de download da Autodesk, está a aceitar o Contrato de Licença Akamai (http://www.akamai.com/eula) além do Contrato de Licença e Serviços Autodesk.

Anexo A

Definições

1. “Acesso” ou “Acessível” significa, relativamente a um programa de computador ou outros materiais, (a) utilizar ou executar o programa de computador ou outros materiais ou (b) utilizar ou de outra forma beneficiar dos recursos ou funcionalidades do programa de computador ou outros materiais.

2. “Contrato” significa este Contrato de Licença e Serviços, incluindo todos os seus anexos, conforme o Contrato de Licença e Serviços que pode ser alterado periodicamente, de acordo com os seus termos.

3. “Utilizador Autorizado” significa qualquer pessoa que Instale ou Aceda, ou que esteja autorizado a Instalar ou Acedera quaisquer dos Materiais Licenciados

4. “Autodesk” significa a Autodesk, Inc., uma sociedade do Estado de Delaware, salvo se o Licenciado adquirir uma licença para os Materiais da Autodesk num (a) país da Europa, África ou Médio Oriente, onde "Autodesk" significa Autodesk Development Särl ou (b) num país da Ásia, Oceania ou Zona do Pacífico, onde Autodesk significa a Autodesk Ásia Pte. Ltd.

5. “Autodesk License Manager” é a ferramenta conhecida como Autodesk License Manager ou qualquer outra ferramenta futura da Autodesk para gestão, monitoramento ou controle da Instalação ou Acesso aos Materiais da Autodesk.

6. “Materiais da Autodesk” significa qualquer dos materiais distribuídos ou disponibilizados pela Autodesk, directa ou indirectamente, incluindo Software, Materiais Complementares, Documentação do Utilizador e Materiais Excluídos (sejam ou não licenciados para o Licenciado).

7. “Computador” significa (i) um único dispositivo electrónico, com uma ou mais unidades centrais de processamento (CPUs), que aceita informações em forma digital ou semelhante e manipula essas informações para um resultado específico com base numa sequência de instruções, ou (ii) uma implementação de software de tal dispositivo (ou denominado equipamento virtual).

8. “Formulário de Informações do Cliente” significa um formulário preenchido pelo Licenciado ou em seu nome e submetido à Autodesk ou a um Revendedor, directa ou indirectamente, relacionado ao pedido do Licenciado para uma licença de Materiais da Autodesk, Programa de Relacionamento ou Serviços.

9. “Licença Educacional” significa um Licenciado que também seja (a) uma Instituição Qualificada de Ensino, (b) Docente, (c) Estudante ou (d) Outro Licenciado Educacional Autorizado. Um Licenciado Educacional pode ser obrigado a apresentar provas da sua qualificação, caso seja solicitado pela Autodesk. A Autodesk, a seu próprio critério, reserva o direito de determinar a qualificação de um Licenciado Educacional.

10. “Fins Educacionais” significa (i) no caso de uma Instituição Qualificada de Ensino, Docente ou outros Licenciados Educacionais Autorizados, os fins directamente relacionados com aprendizagem, ensino, formação, pesquisa e desenvolvimento que são parte das funções de ensino realizadas por uma Instituição Qualificada de Ensino ou Outro Licenciado Educacional Autorizado e (ii) no caso de Estudantes, os fins relacionados com a aprendizagem, formação, pesquisa ou desenvolvimento. "Fins Educacionais" não inclui fins comerciais, profissionais ou quaisquer outros fins lucrativos.

11. “Fins de Avaliação” significam fins de avaliação e demonstração das capacidades do Software ou Materiais Complementares, mas exclui a análise competitiva e quaisquer fins comerciais, profissionais ou lucrativos.

12. “Materiais Excluídos” significa qualquer material, incluindo Software, Materiais Complementares ou Documentação do Utilizador (incluindo, sem limitação, quaisquer programas de computador, módulos ou componentes de um programa de computador, funcionalidades ou recursos de um programa de computador, materiais explicativos impressos ou electrónicos, conteúdo ou outros materiais, se existentes), que podem ser fornecidos ou disponibilizados ao Licenciado, por qualquer meio, entregue ao Licenciado, para os quais (a) o Licenciado não tem uma Identificação de Licença, ou (b) o Licenciado não pagou (nem continuou a pagar) os valores aplicáveis. O Licenciado reconhece que os Materiais Excluídos estão incluídos em meios ou através de download pora maior facilidade do mecanismo de licenciamento utilizado pela Autodesk, e a inclusão não autorizará de forma alguma, expressa ou implicitamente, o direito de utilizar tais Materiais Excluídos.

13. “Docente” significa uma pessoa singular que seja empregado ou trabalhador independente de uma Instituição Qualificada de Ensino.

14. “Instalar” e “Instalação” significam, relativamente a um programa de computador ou outros materiais, copiar o programa ou outros materiais para um disco rígido ou outro meio de armazenamento.

15. “Identificação da Licença” significa uma ou mais designações estabelecidas pela Autodesk, definidas no Tipo de Licença de que dispõe o Licenciado para os Materiais Licenciados. A Identificação da Licença pode estar (a) localizada (i) nos Materiais Licenciados (p.ex., na Cláusula "Sobre", numa caixa de diálogo com informações de licença, ou num arquivo de texto no Software); (ii) na embalagem da Autodesk ou no seu interior, ou (iii) numa confirmação por escrito ou em qualquer outro aviso remetido ao Licenciado pela Autodesk, transmitido via e-mail, fax, entrega pessoal ou por qualquer outra forma; ou (b) obtida por solicitação à Autodesk. A título de esclarecimento, a Identificação de Licença não inclui designação, confirmação, embalagem ou outros documentos fornecidos pelo Revendedor ou por terceiros.

16. “Tipo de Licença” significa um tipo de licença especificado pela Autodesk para os Materiais da Autodesk, incluindo os tipos estabelecidos no Anexo B. O Tipo de Licença inclui os termos especificados pela Autodesk para cada tipo de licença, incluindo os termos aplicáveis estabelecidos no Anexo B. O Tipo de Licença é determinado pela Autodesk e pode ser especificado na Identificação de Licença aplicável.

17. “Materiais Licenciados” significam Software, Materiais Complementares e Documentação do utilizador (a) download efectuado clicando no botão "Eu aceito" ("I accept") ou outro botão ou mecanismo associado a este Contrato ou que de outra forma indique a aceitação deste Contrato, (b) entregues pré-embalados com o presente Contrato, ou (c) de outra forma acompanhando este Contrato, desde que (i) no caso de Software, o Software seja identificado numa Identificação de Licença aplicável, e (ii) o Licenciado tenha paga (e continue a pagar) os valores aplicáveis. Os Materiais Licenciados também incluem Materiais Complementares e Documentação do Utilizador que a Autodesk fornece ou disponibiliza ao Licenciado para utilização com o Software licenciado nos termos deste Contrato, se não houver termos distintos especificados pela Autodesk para estes materiais. Os Materiais Licenciados incluem, sem limitação, quaisquer correcções de erros, patches, pacotes de serviço (service packs), actualizações, upgrades e novas versões de Materiais Licenciados que a Autodesk forneça ou disponibilize ao Licenciado sob a licença actual do mesmo. O Licenciado reconhece que a disponibilidade de Upgrades e de novas versões pode ser sujeita a valores adicionais e aos Termos do Programa de Relacionamento. Além disso, os Materiais Licenciados incluem, sem limitação, as versões anteriores e outros Materiais da Autodesk que o Licenciado recebe ou tenha em conformidade com os Termos do Programa de Relacionamento, mas somente durante e na medida em que seja expressamente autorizada pelos Termos do Programa de Relacionamento. Sem prejuízo do disposto acima (ou em qualquer outra disposição do presente Acordo), os Materiais Licenciados em todos os casos excluem os Materiais Excluídos.

18. “Licenciado” significa (a) a empresa ou outra pessoa jurídica em nome da qual os Materiais da Autodesk são adquiridos, se os Materiais da Autodesk são adquiridos em nome dessa entidade (por exemplo, um funcionário, trabalhador independente ou outro representante autorizado), ou (b) se não houver essa entidade, o indivíduo que aceita o presente Contrato (por exemplo, selecionando o botão "Eu aceito" ("I accept") ou outro botão ou mecanismo associado ao presente Contrato ou que de qualquer forma indique consentimento com este Contrato ao instalar, fazer o download, aceder, ou de outra forma copiar ou utilizar todo ou parte dos Materiais da Autodesk). A título de esclarecimento, "Licenciado" refere-se apenas a uma única pessoa jurídica ou indivíduo especificamente identificado, e não inclui qualquer filial ou filiada de tal pessoa jurídica ou indivíduo ou qualquer outra pessoa relacionada.

19. “Necessidades Internas de Negócio do Licenciado” significa, em referência aos Materiais Licenciados, a utilização de tais Materiais Licenciados (e os recursos e as funcionalidades destes) pelos funcionários do próprio Licenciado para satisfazer as necessidades internas do Licenciado no curso normal de tais negócios, desde que tais Necessidades Internas de Negócios não incluam em caso algum o fornecimento ou a disponibilização de tais Materiais Licenciados (ou os recursos ou as funcionalidades destes) a quaisquer terceiros.

20. “Base em Rede” significa um ambiente computacional que inclui um Computador que actua como um servidor de arquivos que permite que os Materiais Licenciados Instalados em determinado Computador sejam transferidos e Instalados, e operados, visualizados ou Acedidos a partir de outros Computadores através de uma conexão de rede local ou através de uma conexão VPN sujeita ao cumprimento dos Requisitos de VPN.

21. “Outros Licenciados Educacionais Autorizados” significa um Licenciado descrito em http://www.autodesk.com/educationterms ou de outra forma autorizado, por escrito, pela Autodesk.

22. “Número Permitido” significa um número máximo (por exemplo, número de utilizadores autorizados, número de utilizadores simultâneos, número de computadores, sessões etc.), aplicável a uma licença dos Materiais Licenciados e ao Tipo de Licença associado. Este número geralmente é determinado pela Autodesk e pode ser especificado na Identificação de Licença aplicável.

23. “Fins da Aprendizado Pessoal” significa (i) a aprendizagem pessoal como Estudante ou, (ii) no caso de não Estudante, aprendizagem pessoal, excluindo (a) a aprendizagem em sala de aula, feita pessoalmente ou através de em programa on-line de concessão de diploma ou certificado, e (b) aprendizagem relacionada com fins comerciais, profissionais ou outros fins lucrativos.

24. “Funcionários” significa (a) os funcionários individuais do Licenciado e (b) pessoas individuais que têm a qualidade de trabalhadores independentes, que prestam serviços nas instalações do Licenciado e que Instalam e Acedem aos Materiais Licenciados apenas nos Computadores que sejam de propriedade, posse ou controlados pelo Licenciado, ou por meio deles.

25. ”Versões Anteriores” significam, relativamente à versão actual dos Materiais Licenciados, uma versão anterior dos Materiais Licenciados, sendo que a versão actual é a sucessora ou substituta (conforme determinado pela Autodesk).

26. “Instituição Qualificada de Ensino” significa uma instituição de ensino que tenha sido credenciada por um organismo autorizado do governo, dentro da administração local, estadual, , federal ou nacional aplicável, e que tenha a finalidade principal de ensinar os estudantes nela matriculados. Exemplos, sem limitação, de entidades que estão incluídas ou excluídas nesta definição são descritos em.

27. “Programa de Relacionamento” significa (i) Assinatura ou (ii) um programa de locação geralmente oferecido pela Autodesk em conformidade com o que a Autodesk torna disponível dos Materiais Licenciados.

28. “Termos de Programas de Relacionamento” significam os termos para um Programa de Relacionamento, definidos em http://usa.autodesk.com/company/legal-notices-trademarks/support-terms-and-conditions ou em qualquer página da Internet sucessora ou complementar da Autodesk (o URL para tal pode ser obtido no website da Autodesk ou mendiante solicitação).

29. “Revendedor” significa um distribuidor ou revendedor autorizado directa ou indirectamente pela Autodesk para distribuir ao Licenciado Materiais da Autodesk que sejam autênticos.

30. “Serviços” significam os serviços (incluindo os seus resultados) fornecidos ou disponibilizados pela Autodesk, incluindo, sem limitação, serviços de suporte, armazenamento, serviços de simulação e testes, treinamento e outros benefícios, com excepção dos serviços prestados ou disponibilizados como parte de um Programa de Relacionamento.

31. “Termos de Serviços” significam as disposições relativas aos Serviços estabelecidos num local onde um utilizador pode solicitar ou registar-se, ou que são apresentados em aquando do pedido ou registo para tais Serviços (p.ex., uma página da web) ou, se tais termos não existirem, na seguinte página da Autodesk: http://usa.autodesk.com/company/legal-notices-trademarks/terms-of-service (caso os Serviços sejam Serviços de Rede) ou http://usa.autodesk.com/company/legal-notices-trademarks/terms-of-use (para todos os demais Serviços) ou quaisquer outras páginas da web da Autodesk que lhe sejam adicionais ou que as complementem.

32. “Software” significa um programa de computador, ou um módulo ou componente de um programa de computador, distribuído ou disponibilizado pela Autodesk. O termo "Software" também se pode referir a funções e características de um programa de computador.

33. “Base Autónoma (Stand-alone)” significa que (i) os Materiais Licenciados são Instalados num único Computador e (ii) os Materiais Licenciados não podem ser Instalados, ou operados, vistos ou de outra forma Acedidos a partir ou através de qualquer outro Computador (por exemplo, através de uma ligação de rede de qualquer tipo).

34. “Estudante” significa um indivíduo que esteja matriculado como estudante numa Instituição de Ensino Qualificada.

35. “Assinatura” é o programa genericamente oferecido pela Autodesk sob o qual a Autodesk oferece (entre outras coisas) actualizações e upgrades, novas versões e outros suportes, serviços e formação relativos a Materiais da Autodesk.

36. “Materiais Complementares” significam os materiais, para além de Software e relacionados com a Documentação de Utilizador, que são distribuídos ou disponibilizados pela Autodesk para utilização conjunta com o Software. Os Materiais Complementares incluem, sem limitação, (a) conteúdo, tais como amostras de desenhos e projectos, módulos para desenhos e projectos, bem como representações dos elementos utilizados nos desenhos e projectos (por exemplo, edifícios, partes de prédios, equipamentos, móveis, pontes, estradas, personagens, fundos, cenários e animações), (b) materiais de apoio, tais como códigos de construção e descrições das práticas de construção, (c) ferramentas para tornar possível a produção do software, tais como fontes, e (d) Materiais de Desenvolvimento, aplicativos de programação de interfaces (APIs) e outros materiais de desenvolvidos semelhantes (inclusive informações referentes a API).*

37. “Território” (a) significa o país, países ou jurisdição(ões) especificados na Identificação de Licença, ou (b) se não houver nenhuma Identificação de Licença, ou nenhum país ou jurisdição especificado nestal Identificação de Licença, significa o país em que o Licenciado adquire uma licença para os Materiais da Autodesk. Se a Identificação de Licença assim especificar, ou o Licenciado adquirir os Materiais da Autodesk num país membro da União Europeia ou da Associação Europeia de Livre Comércio (European Free Trade Association), "Território" significará todos os países da União Europeia e da Associação Europeia de Livre Comércio.

38. “Desinstalar” significa remover ou desactivar uma cópia de Materiais da Autodesk de um disco rígido ou outro meio de armazenamento através de qualquer meio ou de outra forma destruir ou inutilizar uma cópia dos Materiais da Autodesk.

39. “Upgrade” significa uma versão comercial completa de Materiais Licenciados (a) que suceda ou substitua uma versão anterior qualificada (podendo incluir correções de erros, patches, pacotes de serviço e atualizações e upgrades, e também aumentar ou adicionar recursos ou funcionalidades à versão anterior) ou diferentes versões dos Materiais Licenciados; (b) que seja fornecida a um Licenciado que tenha previamente licenciado pela Autodesk uma licença qualificada anterior ou versão diferente aplicável e (c) pela qual a Autodesk geralmente cobra um valor separado ou torna disponível apenas para clientes num Programa de Relacionamento. O facto de os Materiais da Autodesk serem considerados um Upgrade poderá ser especificado na Identificação de Licença aplicável. O facto dos Materiais da Autodesk serem considerados um Upgrade e o Licenciado ter cumprido as qualificações para licenciar determinados Materiais da Autodesk como um Upgrade é determinado pela Autodesk.

40. “Documentação do Utilizador” significa os materiais explicativos ou de instrução do Software ou Materiais Complementares (incluindo materiais referentes à utilização do Software ou dos Materiais Complementares), seja em forma impressa ou eletrónica, que a Autodesk ou um Revendedor incorpora no Software ou nos Materiais Complementares (ou ainda na embalagem do Software ou desses Materiais Complementares) ou de outro modo forneça aos clientes quando ou após tal cliente licencie, adquira ou Instale o Software ou os Materiais Complementares.

41. “Requisitos VPN” significam (i) que os Materiais Licenciados são Acedidos através de uma rede privada virtual ("VPN"); (ii) cujo número máximo de utilizadores que Acedem simultaneamente aos Materiais Licenciados (com Base numa Rede ou por meio de uma VPN) não exceda o Número Permitido a qualquer momento; (iii) que todas as cópias dos Materiais Licenciados são Instaladas e Acedidas exclusivamente em conjunto com o dispositivo técnico de protecção (caso exista) fornecido com os Materiais Licenciados; e (iv) que a ligação VPN é segura e está de acordo com a criptografia industrial padrão e com os mecanismos de protecção vigentes.

Anexo B

Tipos de Licença

1. Licença Autónoma (Individual). Se na Identificação da Licença constar como Tipo de Licença uma "Versão Autónoma" (Stand-alone) ou uma "Versão Individual", o Licenciado poderá Instalar uma única cópia primária da versão específica dos Materiais Licenciados que forem designados na respectiva Identificação de Licença em 1 (um) Computador, numa Base Autónoma, e permitir o Acesso a essa cópia primária dos Materiais Licenciados apenas aos Funcionários do Licenciado e somente para as Necessidades Internas de Negócio do Licenciado. O Licenciado poderá Instalar uma única cópia adicional de tais Materiais Licenciados em 1 (um) computador adicional, numa Base Autónoma, desde que (1) tal cópia adicional seja Acedida apenas pela mesma pessoa que tenha Acesso à cópia primária; (ii) tal pessoa seja o Licenciado (se este for pessoa física) ou um empregado do Licenciado; (iii) tal pessoa Aceda a cópia adicional exclusivamente para realizar um trabalho, porém fora do seu local de trabalho habitual e somente para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado; e (iv) as cópias primárias e adicionais não sejam Acedidas simultaneamente. A Licença Autónoma (Individual) tem prazo perpétuo, excepto se for disposto de outra forma neste Contrato.

2. Licença para Múltiplos Computadores ("Multi-seat Stand-alone License"). Se a Identificação de Licença identificar o Tipo de Licença como uma "Licença para Múltiplos Computadores", o Licenciado poderá Instalar cópias primárias da versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável até ao Número Permitido de Computadores, numa Base Autónoma, e permitir o Acesso a tais cópias dos Materiais Licenciados apenas pelos Funcionários do Licenciado, apenas para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado, desde que o número máximo de Utilizadores simultâneos Autorizados não exceda o Número Permitido de Utilizadores Autorizados, e apenas do local de trabalho do Licenciado. O licenciado poderá Instalar cópias adicionais de tais Materiais Licenciados em computadores adicionais até ao limite do Número Permitido de Computadores, de forma autónoma, desde que (i) cada cópia adicional seja Acedida apenas pela mesma pessoa que tem Acesso à cópia primária; (ii) essa pessoa for o Licenciado (se este for pessoa individual) ou um empregado do Licenciado; (iii) tal pessoa Aceda a cópia adicional exclusivamente para realizar algum trabalho, mas longe do local de trabalho habitual e somente para as necessidades internas de negócios do Licenciado; e (iv) a as cópias primáriase adicionais não sejam Acedidas simultaneamente. A Licença para Múltiplos Computadores tem prazo perpétuo, excepto se for disposto de outra forma neste Contrato.

3. Licença de Rede. Se a Identificação de Licença determinar o Tipo de Licença como uma "Licença de Rede", o Licenciado poderá Instalar cópias da versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável num único Computador e permitir o Acesso a tais Materiais Licenciados em múltiplos Computadores, em Base de Rede, apenas pelos Funcionários do Licenciado, apenas para as Necessidades Internas de Negócio do Licenciado, desde que o número máximo de Utilizadores simultâneos Autorizados não exceda o Número Permitido de Utilizadores Autorizados ou outros limites impostos pelo Autodesk License Manager (caso exista). O Licenciado, a seu critério, pode também Instalar os Materiais Licenciados num Servidor de Hot Backup, desde que o Licenciado possa Aceder a tais Materiais Licenciados no Servidor Hot Backup apenas durante o período de tempo em que a cópia primária Instalada dos Materiais Licenciados esteja inoperacional e esteja sujeita aos mesmos termos e condições aplicáveis à cópia primária Instalada. Um "Servidor Hot Backup" significa um computador servidor de arquivos que tem uma segunda cópia do Software e dos Materiais Complementares Instalada, mas que não pode ser Acedida, excepto quando a cópia primária Instalada do Software e dos Materiais Complementares estiver inoperacional. A Licença de Rede tem prazo perpétuo, excepto se for disposto de outra forma neste Contrato.

4. Licença Autónoma (Individual) Educacional. Se a Identificação de Licença identificar o Tipo de Licença como uma "Licença Autónoma Educacional (Individual)", um Licenciado Educacional poderá Instalar uma cópia de uma versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável em 1 (um) Computador, sujeito a certas limitações funcionais descritas na Cláusula 6.3 (Dados Afetados), numa Base Autônoma, e permitir o Acesso a tal cópia dos Materiais Licenciados apenas a um Licenciado Educacional somente para Fins Educacionais. Uma Licença Autónoma (Individual) Educacional tem um prazo fixado estipulado na Identificação de Licença aplicável ou, se tal prazo não estiver estipulado, o prazo será de 36 (trinta e seis) meses a contar da Instalação ou daautorização efectuado por escrito pela Autodesk.

5. Licença Autónoma Educacional para Múltiplos Computadores. Se a Identificação de Licença especificar o Tipo de Licença como uma "Licença Autónoma Educacional para Múltiplos Computadores", um Licenciado Educacional poderá Instalar cópias da versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável em computadores até ao limite máximo do Número Permitido, sujeito a certas limitações funcionais descritas na Cláusula 6.3 (Dados Afectados),numa Base Autónoma, e permitir o Acesso a tais cópias dos Materiais Licenciados apenas a Licenciados Educacionais, somente para fins educacionais. A Licença Autónoma Educacional para Múltiplos computadores tem prazo fixo estipulado na Identificação de Licença aplicável ou, caso tal prazo não tenha sido estipulado é de 36 (trinta e seis) meses a contar da Instalação, ou da autorizaçãoefectuadapor escrito pela Autodesk.

6. Licença para Rede Educativa. Se a Identificação de Licença determinar o Tipo de Licença como uma "Licença para Rede Educativa", um Licenciado Educacional poderá Instalar uma cópia de uma versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável em 1 (um) único Computador servidor de arquivos, sujeito a certas limitações funcionais descritas na Cláusula 6.3 (Dados Afectados), e Aceder a tais Materiais Licenciados num número múltiplo de Computadores numa Base de Rede, e permitir Acesso a tais cópias dos Materiais Licenciados apenas a Licenciados Educacionais, e para Fins Educacionais, desde que o número máximo de Utilizadores simultâneos Autorizados não exceda o Número Permitido de Utilizadores Autorizados. Uma Licença Educacional de Rede tem prazo fixo estipulado na Identificação de Licença aplicável ou, caso tal prazo não esteja estipulado, o prazo é de 36 (trinta e seis) meses a contar da Instalação, ou da autorização, por escrito, pela Autodesk.

7. Licença Pessoal de Aprendizagem. Se a Identificação de Licença determinar o Tipo de Licença como uma "Licença Pessoal de Aprendizagem", o Licenciado poderá Instalar uma cópia de uma versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável em 1 (um) Computador, sujeito a certas limitações funcionais descritas na Cláusula 6.3 (Dados Afectados), numa Base Autónoma, e permitir o Acesso a tal cópia dos Materiais Licenciados apenas ao Licenciado, como individuo, somente para Fins de Aprendizagem Pessoal e apenas em locais que não sejam laboratórios, salas de aula, nem sejam operados para fins comerciais, profissionais ou lucrativos. Uma Licença Autónoma de Aprendizagem Pessoal (Individual) tem prazo fixo estipulado na Identificação de Licença aplicável. Se nenhum prazo estiver estipulado, será de 13 (treze) meses a contar da Instalação.

8. Avaliação/Demonstração/Teste. Se a Autodesk identificar o Tipo de Licença como uma versão de "demonstração", "avaliação", "teste", "não destinada à revenda" ou "NFR"(cada uma considerada uma "Licença de Avaliação") na Identificação de Licença aplicável, o Licenciado poderá Instalar uma cópia de uma versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável em 1 (um) Computador, sujeito a certas limitações funcionais descritas na Cláusula 6.3 (Dados Afectados), numa Base Autónoma, e permitir o Acesso a essa cópia dos Materiais Licenciados exclusivamenteaos Funcionários Licenciados e somente para Fins de Avaliação, desde que o número máximo de Utilizadores simultâneos Autorizados não exceda um (1) e seja feito apenas no local de trabalho do Licenciado. Uma Licença de Avaliação tem prazo fixo estipulado na Identificação da Licença ou, se nenhum prazo for estipulado, é de 30 (trinta) dias a contar da Instalação ou da autorização por escrito pela Autodesk.

9. Licença por Prazo Fixo/Limitada/de locação. Se a Autodesk designar uma licença na Identificação de Licença aplicável como sendo por período especificado ou duração limitada, por prazo fixo ou de Locação, o direito do Licenciado de Instalar e Aceder aos Materiais Licenciados perdurará apenas durante o período, a duração e o prazo especificados na Identificação de Licença. A Instalação e o Acesso serão feitos de acordo e sujeitos ao Tipo de Licença e ao Número Permitido aplicáveis. Se a Autodesk especificar uma licença na Identificação de Licença aplicável como sendo por prazo específico, de duração limitada, de locaçãoou com prazo fixo, contudo, nenhum período, duração ou prazo for estipulado na Identificação de Licença, o respectivo período, duração ou prazo será de 90 (noventa) dias a contar da Instalação (ou o período especificado nas Cláusulas B.6 (Licença Educacional de Rede) ou B.8 (Avaliação/Demonstração/Teste), ambas deste Anexo B, relativamente às licenças descritas naquelas cláusulas).

10. Licença de Rede de Sessão Específica. Se a Identificação de Licença definir o Tipo de Licença como uma "Licença de Rede de Sessão Específica", o Licenciado poderá Instalar 1 (uma) cópia da versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável num computador e permitir o Acesso aos Materiais Licenciados a partir de diversos computadores mediante um Aplicativo de Virtualização Suportada, numa Base de Rede, apenas pelos Funcionários do Licenciado e exclusivamente para as necessidades internas de negócios deste, desde que o número de sessões simultâneas não exceda o Número Permitido nem outros limites estabelecidos pela ferramenta Autodesk License Manager (se existir). Para os fins desta Licença de Rede de Sessão Específica, (a) uma "Sessão" é definida como uma única troca de informações entre dois computadores que estejam conectados por meio de um Aplicativo de Virtualização Suportada; e (b) "Aplicativo(s) de Virtualização Suportada" são aplicativos e métodos de virtualização que são especificamente indicados pela Autodesk como suportados na Documentação de Utilizador dos Materiais Licenciados. No que se refere a tal Aplicativo de Virtualização Suportada, o Licenciado concorda em activar qualquer mecanismo de controle de sessão disponível, em não desactivar qualquer mecanismo de controle de sessão disponível e em conservar consigo todos os registos gerados por tal mecanismo de controle de sessão. A Licença de Rede de Sessão Específica terá prazo perpétuo, excepto se for disposto de outra forma neste Contrato.